Autor: Oscar Moreira A pandemia causada pelo COVID-19 tem abalado todo o mundo, mas encontrou nos idosos o seu principal público alvo, visto a existência de fraquezas físicas trazidas principalmente pela idade avançada. O índice de óbitos em idosos é maior do que em outros grupos da sociedade. No Brasil, a complexidade do problema ganha
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Até o dia 14/08/2020 já haviam sido criadas mais de 20 mil novas leis no Brasil, segundo o site Leis Municipais[1] (LEIS MUNICIPAIS, 2020). A inflação legislativa surge em um contexto de incertezas trazidas pelo novo coronavírus (COVID-19) e vem impactando negativamente as OSC e os demais atores sociais. O Estado brasileiro é afeto à
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Qual o prazo máximo de uma parceria com base no MROSC ( Lei nº 13.019/2014)? Essa pergunta recorrente nos é feita em cursos, palestras e nas consultorias do MROSC. E tem propósito, pois antes da entrada em vigor do MROSC a regra eram parcerias com um ano de prazo de duração. O prazo de 365
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A Lei n. 13.019/2014 instituidora do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) agregou as suas prescrições o entendimento que as organizações da sociedade civil devem ser respeitadas enquanto pessoas jurídicas de direito privado, não devendo ser tuteladas como instituições de segunda qualidade. Nesta linha de pensamento os artigos 5º e 6º respectivamente reconhecem
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A fase de prestação de contas sempre foi o calcanhar de Aquiles das organizações da sociedade civil. Essa realidade se iniciou ainda nos antigos convênios (que não existem mais, visto que a Lei n. 13.019/2014 substituiu os instrumentos jurídicos, bem como boa parte das regras das parcerias), mas ao que parece continua sendo um grande
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A Lei 13.019/2014 trouxe grandes inovações nas parcerias entre os poderes públicos e as organizações da sociedade civil. Uma das novidades da Lei 13.019 está no artigo 51 que prescreveu a criação de conta bancária isenta de tarifas para as OSC movimentarem recursos públicos vinculados as parcerias do MROSC. A redação do artigo 51, da
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A dificil tarefa de reduzir o desperdício de alimentos através da nova Lei. Desde o “descobrimento” do Brasil pelos portugueses sabemos que aqui “em se plantando tudo dá”, como descreveu Pero Vaz de Caminha em carta endereçada ao rei Dom Manuel de Portugal. A diversidade de alimentos produzidos no Brasil é muito grande, e também
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Atualmente, as startups que se dedicam a desenvolver soluções para o governo (as chamadas govtechs), enfrentam muitos desafios para acessar seus clientes, o que impacta negativamente as oportunidades de melhoria da qualidade do serviço público e do índice de inovação no Brasil, que ocupa a 66ª posição do ranking mundial, segundo o Global Innovation Index. Sendo o governo
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Desde 2017, a Prefeitura de Nova Lima vem desenvolvendo junto com a empresa RSM Consult, por meio do consultor Rogério Moreira, o Programa Compre Bem. O Programa Compre Bem visa capacitar e ampliar as possibilidades das microempresas de Nova Lima nos procedimentos de compras públicas municipais. Além de otimizar os processos licitatórios municipais por meio
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Nessa edição do Minuto MROSC falaremos do Acordo de Cooperação. Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público. Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração
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A promulgação da Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) veio ao encontro das necessidades das organizações do Terceiro Setor, pois promove a continuidade de uma agenda política de aproximação das Organizações com o Estado, dentro de um ambiente jurídico seguro.
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Contrapartidas com o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, MROSC. O sistema de contrapartidas está alterado pela Lei 13.019/2014, conhecida por Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, MROSC. As contrapartidas de caráter pecuniário que eram regra não existem mais na sistemática proposta pelo MROSC. Agora as contrapartidas se resumem as contrapartidas em bens
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O equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado entre a Administração Pública e o particular significa a verdadeira relação existente entre o conjunto dos encargos impostos e assumidos pelo contratado e a remuneração correspondente ao cumprimento do objeto nos termos publicados previamente e assinados oficialmente.
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Hoje vamos responder a seguinte questão: “Qual tipo de Atos administrativos (Resoluções, normas, portarias, atos, etc.) uma Secretaria pode emitir para determinar suas ações internas: check list de documentos, encaminhamento de documentos, critérios de atendimento, critérios que padronizem o trabalho, a imparcialidade e isonomia do serviço, tanto interno, como de campo, quanto de atendimento de
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A promulgação da Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, propiciou a inovação no trato das pequenas empresas e assemelhados[1], baseada em pelo menos três grandes pilares: acesso a mercados; desburocratização e empreendedorismo individual. Em outras palavras, a legislação citada instrumentalizou o art. 170, IX, da
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Neste sucinto trabalho será abordada a possibilidade de pagamento de adicional, vantagens ou gratificações aos servidores públicos investidos do cargo de pregoeiro. Antes disso, lembra-se que pregão, enquanto modalidade licitatória, é regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, e suas respectivas alterações. Conceitualmente, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
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